Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022

60 61 Avaliação de Aprendizagens em Portugal: Caminhos com Futuro CAP Í TULO 3 cada lei ou decreto-lei, bem como os posicionamentos assumidos por entidades e or- ganismos de relevo na área da Educação. O panorama atual da Educação em Portugal é também apresentado e discutido dando enfâse aos normativos em vigor. O sistema de avaliação das aprendizagens preconizada no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho organiza-se em redor das seguintes questões: (i) o que se avalia?; (ii) como se avalia?; (iii) quem avalia? e (iv) quando se avalia? De acordo com o arti- go 23º, a avaliação das aprendizagens pode ser interna, integrando as modalidades de avaliação formativa e sumativa; e externa, assumindo as mesmas modalidades. A avaliação interna (artigo 24º), elaborada a nível da escola, mobiliza diferentes técnicas, instrumentos e procedimentos diversificados. Neste domínio, é enunciado que a avaliação formativa assuma um caráter contínuo e sistemático e uma varie- dade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação (Ponto 1). Como finalidades desta avaliação é expresso: a “definição de estratégias de dife- renciação pedagógica informação sobre o desenvolvimento do ensino e da apren- dizagem e o ajustamento de processos e estratégias (Ponto2), sendo “a principal modalidade de avaliação” (Ponto 5). Quanto à avaliação sumativa interna, é re- ferido que ela corresponde ao “juízo global conducente à classificação não pre- judica o necessário reporte, assente em pontos de situação ou sínteses, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os percursos para a sua melhoria” (Ponto 3) e que tem como finalidade a “formulação de um juízo global sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação” (Ponto 4). Quanto à avaliação externa das aprendizagens, ela compreende: i) Provas de aferição (no final do 2.º, 5.º e do 8.ºanos de escolaridade); ii) Provas finais do ensino básico (9.º ano); iii) Exames finais nacionais (11.º e 12.º ano); iv) Provas de aptidão artís- tica (cursos artísticos); e v) Provas de aptidão profissional (cursos profissionais). A modalidade externa de avaliação formativa (artigo 25) integra as Provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º ano), cuja aplicação é universal e obrigatória e que tem como objetivos (Ponto 2): a) Acompanhar o desenvolvimento do currículo, providenciando informa- ção ao sistema educativo; b) Fornecer informações detalhadas acerca do desempenho dos alunos à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos; c) Potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades identificadas para cada aluno. Por sua vez, a avaliação externa sumativa compreende: a) provas finais de ciclo no final do 9.º ano de escolaridade; exames finais nacionais (Cursos Científico-Humanísticos); provas de aptidão artística (Cursos artísticos) e provas de aptidão profissional (Cursos Profissionais). No que respeita aos intervenientes no processo de avaliação (artigo 26º), a avalia- ção externa é da responsabilidade do júri nacional de exames e do Ministério da Educação. No caso da avaliação interna, a responsabilidade é do professor titular de turma (1.º ciclo) e do conselho de turma (2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário). Quanto aos efeitos da avaliação (artigo 27), é referido que a avaliação formativa “orienta a definição de estratégias de ensino, gerando medidas pedagógicas ade- quadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver” (Ponto 1), e “recorre a dispositivos de informação detalhada sobre os desempenhos dos alunos e apoia a sua orientação escolar e vocacional” (Ponto 2). Já a avaliação sumativa permite a tomada de decisão no final de cada ano letivo em relação à transição e a aprovação para o ano e ciclo de escolaridade subsequente, e/ou à conclusão do nível de Ensino e/ou à reorientação do percurso educativo dos alunos (Ponto 3). A Figura 3 que se segue sintetiza a evolução da legislação portuguesa centrada nas questões da avaliação das aprendizagens (para maior detalhe dessa legislação consul- tar anexo 1). Figura 3 Síntese da legislação portuguesa Lei de Bases do Sistema Educativo Lei n.º 46/86, de 14 de outubro Princípios orientadores da organi- zação e das gestão dos currículos Decreto-Lei n.º 139/2012 Provas de Aferição para o EB Despacho Normativo n.º 5437/2000 Princípios para a avaliação da aprendizagem EB e ES Decreto-Lei nº. 17/2016 Novas OCEP Despacho nº. 9180/2016 Reorganização Curricular no EB e competências essenciais Decreto-Lei n.º 6/2001 Perfil Específico de desempenho do Educador de Infância Decreto-Lei n.º 241/2001 Introdução das provas globais no EB Despacho Normativo n.º 644-A/94 Avaliação na Educação Pré-Escolar Circular n.º 4/DGIDC/2011 Avaliação dos alunos do EB Despacho Normativo n.º 98-A/92 Aprova as OCEP Educação Pré- Escolar Despacho n.º 5220/97 Provas de Aferição para o EB Despacho Normativo n.º 5437/2000 Avaliação Sumativa Interna e Externa no EB Decreto-Lei n-º 209/2002 Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar Ofício Circular n.º 17/ DSDC/DEPEB/2007 Regime de avaliação e certificação das aprendizagens Despacho Normativo n.º 1.F/2016 Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória Despacho nº 6478/2017 Aprendizagens essenciais no ES dos cursos científico-humanísticos Decspacho nº 8476-A/2018 Escolaridade Obrigatória de 12 anos Decreto-Lei n.º 176/2012 Autoniomia e Flexibilidade Curricular Decreto-Lei nº. 55/2018 Aprendizagens essenciais no EB Despacho nº. 6944-A/2018 1 7 2 4 6 8 9 13 12 15 17 3 5 10 11 14 16 18 3.5 Súmula • As taxas de escolarização dos jovens adultos em Portugal têm vindo a aumentar, embora ainda não tenham sido atingidas as metas definidas para 2020. Importa, nesta terceira década do século XXI, e em linha com a Agenda 2030, intervir a este nível. • A transição da Educação Secundária para a Educação Superior dos alunos diplomados em cursos profissionais ainda é muito baixa, comparativamente à dos di- plomados em cursos secundários científico-humanísticos, aspeto que deve merecer forte atenção. • Ainda existe um desfasamento entre a idade esperada e a idade real média dos alunos que frequentam alguns níveis da escolaridade obrigatória, o que indica per- cursos escolares marcados por retenções e pelo risco de abandono escolar, situações que têm de ser combatidas.

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