Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022

56 57 Avaliação de Aprendizagens em Portugal: Caminhos com Futuro CAP Í TULO 3 Por conseguinte, a Avaliação Sumativa Externa dos alunos dos cursos de formação ar- tística especializada inclui provas externas: a) Na disciplina de Português da componente de formação geral; b) Na disciplina bienal de Filosofia da componente de formação geral (n.º 5 do art.º 29º). Os exames externos da Educação Básica e Secundária são da responsabilidade do Instituto de Avaliação Educativa, (IAVE 8 ), anteriormente Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), do Ministério da Educação. Um olhar atento sobre trajetórias da Educação Secundária mostra que existe um fosso temporal de 15 anos na legislação (1989-2004) entre as reformas estruturais no domínio do currículo e da Avaliação de Aprendizagens. A questão é relevante para o estudo que aqui se desenvolve, não só pelo interesse exploratório das even- tuais repercussões deste fosso temporal nas práticas avaliativas, mas também pela necessidade de entendimento da forma como os docentes e as lideranças escolares lidam com a quantidade de legislação suplementar, avulsa, que é lavrada nestas con- dições. Atente-se, como exemplo, no Decreto-Lei n.º 74/2004, que desde 26 de mar- ço de 2004 foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 44/2004, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, por sua vez retificado pela Declaração de Retificação n.º 23/2006. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 272/2007 foi modificado pelo Decreto-Lei n.º 74/2004; o Decreto-Lei n.º 139/2012 foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho e, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro e, em 2016, pelo Decreto-Lei n.º 17 de 4 de abril, como foi referido e explanado no ponto anterior da Educação Básica. Como estes exemplos mostram, nestas alterações frequentes mergulham, muitas vezes, professores e líderes escolares em tarefas bu- rocráticas que lhes roubam tempo para um investimento em processos de melhoria, para além de gerarem algum desgaste e desconfiança face à durabilidade das medi- das a que vão aderindo. Regressando ao Decreto-Lei 55/2018, em vigor desde esta data, é referido que a Avaliação na Educação Secundária tem como finalidades: a) “Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar; b) Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo; c) Certificar aprendizagens”. 8 O IAVE (InstitutodeAvaliaçãoEducativa)éum institutopúblicoderegimeespecial, integradonaadministra- ção indireta do Estado e dotado de autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira e detentor de património próprio. O IAVE rege-se peloDecreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho. A sua missão orienta- -se para a gestão e produção da avaliação externa nos ensinos básico e secundário, consistindo em plane- ar, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de conhecimentos e capacidades dos alunos dos ensinos básico e secundário; tratar e divulgar a informação relevante para a tomada de decisões que concorram para incrementar a qualidade, eficácia e eficiência do sistema educativo nacional e assegurar a coordenação da participação nacional em estudos internacionais de avaliação externa de alunos; elaborar provas de certificação de conhecimentos e capacidades específicas para outros fins e outros graus de ensino, quando solicitado (n.º 1 do art.º 3º). Ainda de acordo com este Decreto-Lei, a avaliação compreende duas modalidades, a formativa e a sumativa, apresentadas do modo seguinte: • “A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem; • A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação”. Esta legislação mais recente, que tem reafirmado a Avaliação Formativa como a principal modalidade de avaliação, justifica-a para que seja possível “obter infor- mação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informa- ção dirigidos aos pais e encarregados de educação” . Afirma ainda que a Avaliação serve de apoio à “definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de supe- ração de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração es- colar e de apoio à orientação escolar e vocacional” . Foi para este mesmo sentido que apontou o Relatório do Observatório da OCDE (2005) quando referiu que a re- forma da Educação deveria encorajar a adoção da Avaliação Formativa na Educação Secundária, tomando como exemplo as boas práticas de países que já tinham seguido esta abordagem, e de que eram exemplo: Austrália, Canadá, Dinamarca, Inglaterra, Finlândia, Itália, Nova Zelândia e Escócia. Apesar deste sentido que a legislação mais recente tem atribuído à Avaliação, na Educação Secundária, em Portugal, persistem problemas por solucionar e que pode- riam ser minorados se fossem seguidas outras práticas avaliativas. Desses problemas são exemplo as taxas de retenção e de desistência, que eram de 20.8% em 2011 e que, apesar de uma redução, correspondiam ainda, em 2019, a 13.1% (Pordata, 2020). Apesar da importância atribuída à Avaliação Sumativa na Educação Secundária, nu- ma primeira análise, recorrendo a Nobre (2015), em alguns casos, os programas reve- lam uma orientação de avaliação eclética e algo diversificada, reunindo influências de perspetivas técnicas, com uma orientação voltada para os processos e para a autor- regulação das aprendizagens. No quadro legal e programático deste nível de escola- ridade, cabe questionar de que modo esta regulação das aprendizagens é coordenada com o imperativo prático da Avaliação Sumativa, Interna e Externa. Justifica-se, ain- da, em paralelo, que se preste adequada atenção ao peso que o Acesso à Educação Superior tem na influência que os pais, os encarregados de Educação e a Sociedade exercem sobre a Avaliação de Aprendizagens neste nível de escolaridade. Os Cursos Profissionais e a Avaliação de Aprendizagens A Educação Profissional foi oficialmente introduzida nas Escolas Secundárias Públicas Portuguesas em 2004. Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 e ju- lho reconheceu como oferta educativa os “cursos profissionais vocacionados para

RkJQdWJsaXNoZXIy MjA1Mzk=