Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022
54 55 Avaliação de Aprendizagens em Portugal: Caminhos com Futuro CAP Í TULO 3 Este Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de julho, introduziu alterações nas matrizes curriculares definidas para os cursos Científico-Humanísticos e modificou a compo- sição da Componente de Formação Geral, reduzindo-a a quatro disciplinas, com a transferência da disciplina de TIC que constava da Educação Secundária para os 7º e 8º anos da Educação Básica. No último ano previsto da entrada em vigor da revisão curricular deste nível de escolaridade (2006-2007), a utilização das TIC passou a ser considerada uma competência de natureza transversal e a Componente de Formação Geral dos cursos de Educação Secundária passou a ser composta pelas disciplinas de Português, Língua Estrangeira I ou II, Filosofia e Educação Física. Este diploma foi substituído em 2012 pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 julho, normativo em que foram definidos “os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhe- cimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”. Quanto à Avaliação de Aprendizagens, realizada nas disciplinas que integram os planos de estudo dos cursos de Educação Secundária, ela passou a compreender as modalidades de Avaliação Diagnóstica, Avaliação Formativa e Avaliação Sumativa (n.º 1 do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho). Do ponto de vista con- cetual, e em linha com o que já foi referido quando, em relação à Educação Básica, nos referimos à alteração que ocorreu no Sistema Educativo português em 2012, foi considerado que a avaliação consiste num processo regulador do ensino, orienta- dor do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno (n.º 1 do art.º 23º). Foi ainda considerado que a avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino, baseando-se quer na verificação dos conheci- mentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos, quer na aferição do grau de cumprimento das metas curriculares fixadas para os diferentes níveis da Educação Básica e da Educação Secundária (n.º 2). O resultado desta verificação, e ainda segundo o mesmo diploma, deveria ser mobilizado em conjunto por alunos e professores, de forma a melhorar o ensino e a superar as dificuldades de aprendi- zagem (n.º 3), servindo a avaliação, neste sentido, para dar a conhecer o estado do ensino, para retificar e reajustar procedimentos (n.º 4 do art.º 23º). O regime de avaliação de cada um dos cursos deste nível de escolaridade foi alvo de regulação específica em diploma próprio, em função da sua natureza. Quanto aos tipos de ava- liação referidos neste diploma, foi mencionado o seguinte: • A Avaliação Diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional (n.º 2 do art.º 24º). Neste sentido, visa facilitar a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional e o reajustamento de estratégias de ensino (n.º 2 do art.º 25º); • A Avaliação Formativa , contínua e sistemática, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade das aprendizagens e às circunstâncias em que ocorrem. Permite ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista ao ajustamento de processos e estratégias (n.º 3 do art.º 24º). Esta modalidade determina, assim, a adoção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver, gerando medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à aprendizagem a desenvolver (n.º 3 do art.º 25º); • A Avaliação Sumativa consiste na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação, a certificação e abrange: a) A Avaliação Sumativa Interna , da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; b) A Avaliação Sumativa Externa , da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito (n.º 3 do art.º 11º). Segundo este mesmo diploma, a Avaliação Sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação do percurso educativo do alu- no (n.º 4 do art.º 25º). De acordo com o n.º 3 do art.º 28º do respetivo diploma, a Avaliação Sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação em cada disciplina ou módulo, à progressão nas disciplinas não termi- nais, à transição para o ano de escolaridade subsequente, à admissão, à matrícula e à conclusão do nível secundário de educação. A Avaliação Sumativa Externa aplica-se, no caso deste nível de escolaridade, aos alunos dos cursos científico-humanísticos e a todos os alunos dos outros cursos que pretendam prosseguir estudos, excluin- do-se os da modalidade de “ensino recorrente”, a menos que pretendam prosseguir estudos em Instituições de Educação Superior (n.º 2 do art.º 29º). Realizando-se no ano terminal da respetiva disciplina, aplica-se, de acordo com n.º 3 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 139/2012, aos alunos dos cursos Científico-Humanísticos, excluindo os do “ensino recorrente”, nos termos seguintes: a) Na disciplina de Português da componente de formação geral; b) Na disciplina trienal da componente de formação específica; c) Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica, ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno. De acordo com o mesmo artigo, a Avaliação Sumativa Externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se: a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos Científico-Humanísticos; b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos Científico-Humanísticos; c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos Científico- -Humanísticos (n.º 4 do art.º 29º).
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