Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022
48 49 Avaliação de Aprendizagens em Portugal: Caminhos com Futuro CAP Í TULO 3 Centrando a atenção na Avaliação de Aprendizagens, na Finlândia, Suécia e Noruega, verifica-se que, embora não se possa falar propriamente de instrumentos de Avaliação de Aprendizagens, estas são monitorizadas e traduzidas, por exemplo, em escalas de bem-estar emocional, a partir de evidência recolhida no brincar so- cial espontâneo (brincar livre). É no brincar que os conteúdos (matemática, ciência, história, estética, ética e religião) são 'trabalhados' e estão implícitos na sua própria conceção. Por outro lado, estas escalas de bem-estar emocional não são documentos avulsos ainda que algumas possam ser produzidas in loco . De acordo com os Relatórios Eurydice (2014 e 2019), e com base no livro de Sahlberg (2015), é possível destacar exemplos de boas práticas em diversos países: Finlândia: existência de um sistema de creches domiciliares (amas), quando a resposta local do estado não é suficiente, onde as amas têm a mesma formação dos profissionais das instituições e são fortemente acompanhadas e reguladas pelo sistema central de Educação; Finlândia: uma opção cada vez mais popular para crianças menores de sete anos é o que os finlandeses chamam de “forest schools” . As crianças passam 95% do tempo ao ar livre, na natureza, explorando, brincando e aprendendo sobre o mundo ao seu redor; Lituânia, Finlândia e Suécia: objetivos relacionados com literacia da leitura e o raciocínio numérico e lógico, assim como a adaptação à vida escolar, aplicam-se somente a crianças de 6-7 anos de idade que frequentam aulas de nível Pré-Escolar antes de ingressarem no ensino primário (7 anos); Eslovénia: A aposta no desenvolvimento da aprendizagem é baseada em projetos relacionados com a experiência de vida das crianças (recomenda a ligação entre projetos artísticos e áreas de conteúdo como a natureza, a sociedade, a matemática, a linguagem e o exercício físico); Dinamarca: Aposta na literacia da linguagem, sendo o próprio sistema central que concebe material de apoio para testes de avaliação no domínio da linguagem; Bulgária, Lituânia e Hungria: A monitorização e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem da criança apoiam-se em registos (Lituânia: portfolios ; Hungria: diário), tendo por base a observação contínua. As crianças que transitam para a Educação Primária recebem um relatório que poderá incluir, caso se justifique, recomendações para os professores (Bulgária e Lituânia); Finlândia, Irlanda, Suécia e Noruega: Incentivo à autoavaliação como método que considera e prioriza as experiências e perspetivas da própria criança. As crianças passam a ter um papel ativo na aprendizagem, tornando-se conscientes daquilo que aprenderam e atingiram, compreendem as suas fragilidades e como as podem ultrapassar. 3.3.2 A Avaliação de Aprendizagens na Educação Básica A Educação Básica em Portugal constitui o primeiro nível de frequência da escola- ridade obrigatória que, a partir de 2009 (Lei nº 85/2009, de 27 de agosto), foi am- pliada até aos 18 anos de idade ou até quando o aluno obtenha o diploma de curso conferente de nível secundário de Educação. Na sua organização, a Educação Básica compreende três ciclos: o primeiro com quatro anos de escolaridade, é da responsa- bilidade de um único professor (monodocência), que leciona as várias áreas curricu- lares que estruturam o plano curricular deste nível de Educação Básica; o segundo ciclo, correspondente ao quinto e ao sexto ano de escolaridade, está organizado por áreas disciplinares, que agrupam, cada uma delas, duas ou mais disciplinas, leciona- das preferencialmente por um professor por área disciplinar; o terceiro ciclo inclui três anos de escolaridade (7º, 8º e 9º anos) e está organizado curricularmente por disciplinas lecionadas por professores com formação específica nas mesmas. A avaliação dos alunos da Educação Básica, do ponto de vista legislativo, passou a ser reconhecida na sua função reguladora dos processos de ensino e aprendizagem, em 1992, com a publicação do Despacho-Normativo n.º 98-A/92, de 20 de junho. Para o cumprimento dessa função, foi enunciado que: “2 – A avaliação deve consi- derar os processos de aprendizagem, o contexto em que a mesma se desenvolve e as funções de estímulo, socialização e instrução próprias do ensino básico”. Neste sentido, a Avaliação Formativa foi considerada a principal modalidade de avalia- ção na Educação Básica: “18 – A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico e destina-se a informar o aluno, o seu encarregado de educação, os professores e outros intervenientes sobre a qualidade do processo edu- cativo e de aprendizagem, bem como sobre o estado de cumprimento dos objectivos do currículo” (Despacho-Normativo n.º 98-A/92). Essa valorização da avaliação na sua componente formativa, expressa, pela primeira vez, em enunciado legislativo. Em 1992, continuou presente no Sistema Educativo Português, sendo igualmente va- lorizada na reorganização curricular implementada pelo Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, onde foi assumido que o currículo prescrito a nível nacional é um pro- jeto que tem de ganhar sentido localmente, a partir da intervenção ativa das escolas e dos professores. Com o Despacho-Normativo n.º 1/2005, de 28 de fevereiro, que regulamentava o Sistema de Avaliação das Aprendizagens dos alunos na Educação Básica, foi tornado claro que a decisão de reprovação dos alunos era tomada, prefe- rencialmente, nos anos terminais de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos), pois considerava-se que os professores deveriam tomar as medidas pedagógicas que permitissem aos alunos ultrapassar as suas dificuldades, ao longo de cada ciclo. Apesar de ter havido uma maior atenção dos professores com os processos de aprendizagem e com a sua regulação, no que se refere à avaliação, a utilização de testes escritos para medir re- sultados de aprendizagem (Avaliação Sumativa) continuou a ser preponderante, sen- do a Avaliação Formativa realizada de modo informal e pouco estruturada, ou com uma natureza sumativa 6 (Pacheco, 2012; Ferreira, 2015). A partir de 2012/2013 a Avaliação na Educação Básica passou a ser regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. Este normativo pretendeu concretizar 6 Decorria de a prática dos professores centrar-se na classificação dos testes formativos.
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