Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022

218 219 Evolução da legislação portuguesa centrada na avaliação de aprendizagens ANEXO 1 Legislação Anos Sumário Justificações/Preâmbulo Conceções de Avaliação Orientações/Procedimentos Perfil dos alunos à saída da esco- laridade obrigatória. Estabelece a correspondência en- tre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingres- so na candidatura de 2018/2019. Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e adaptações ao processo de avaliação. Flexibilidade na gestão curricu- lar: estabelece o currículo dos EB e ES e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. Provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º anos) e Provas finais de ciclo (3.º ciclo: 9.º ano) às disciplinas de Português e Matemática. Reforçar as dinâmicas de avalia- ção das aprendizagens centrando- -as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conheci- mento da eficácia do trabalho rea- lizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos. Dois tipos de avaliação: formati- va e sumativa Novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (orien- tações para o currículo e para a avaliação). A redefinição das regras e dos pro- cedimentos, que se instituem em harmonia com os princípios enun- ciados, concretiza intervenções fundamentalmente em três eixos de atuação: (i) na implementação de rotinas de análise e tratamento de infor- mação sobre as aprendizagens, enquanto ponto de partida pa- ra a definição, em cada escola, de referenciais de avaliação, que garantam equidade, rigor e trans- parência, e permitam a expressão dos perfis de desempenho a alcan- çar, enquanto meio de orientação do ensino e da aprendizagem; (ii) no envolvimento e corresponsa- bilização de todos os intervenientes no processo de avaliação e, por- tanto, no processo de ensino e de aprendizagem, para que unam es- forços no sentido da construção de percursos educativos de qualidade; (iii) na valorização das modali- dades diagnóstica e formativa da avaliação, instituindo-se sobre ca- da uma delas princípios base e confiando na escola para, a par- tir de informação contextualizada, definir os procedimentos que me- lhor respondam às finalidades pre- tendidas. A avaliação interna das aprendi- zagens, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de admi- nistração e gestão e de coordena- ção e supervisão pedagógica da escola, compreende as seguintes modalidades de avaliação: a) Diagnóstica; b) Formativa; c) Sumativa. 2017 2018 Despacho n.º 6478/2017 (26 de julho) Deliberação n.º 174/2018 (24 de fevereiro) Decreto-Lei n.º 54/2018 (6 de julho) Decreto-Lei n.º 55/2018 (6 de julho) Despacho n.º 9180/2016 (19 de julho) Despacho n.º 1-F/2016 (5 de abril) Despacho n.º 8476-A/2018 (31 de agosto) Despacho n.º 6944-A/2018 (19 de julho) Despacho Normativo n.º 3-A/2019 (26 de fevereiro) Regulamenta o regime de avalia- ção e certificação das aprendiza- gens desenvolvidas pelos alunos do EB, bem como as medidas de promoção do sucesso educa- tivo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvi- mento das aprendizagens. Aprendizagens essenciais no ES dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciên- cias Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais. Aprendizagens essenciais no EB. Redefine algumas regras e proce- dimentos gerais inerentes à reali- zação e organização das provas de aferição, das provas finais do EB e dos exames finais nacionais. Provas de aferição (universais e obrigatórias): 2.º, 5.º e 8.º anos; Provas finais: 9.º ano; Exames fi- nais nacionais (alunos dos cursos científico-humanísticos, sendo apli- cados no 11.º e 12.º anos). Legislação Anos Sumário Justificações/Preâmbulo Conceções de Avaliação Orientações/Procedimentos 2019

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