Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022
196 197 Recomendações para a construção e consolidação de um Sistema de Avaliação de Aprendizagens CAP Í TULO 7 a diretores de escolas e a professores. Como no capítulo 6 é referido, a situação de pandemia vivida impediu alargar estas audições a encarregados de educação e outros grupos de interesse, assim como a alunos. Apesar disso, a informação que foi possível obter, nas audições realizadas, assim como a reflexão produzida pelos outros aspetos que o Estudo foca, fornecem dados importantes que apoiam as recomendações que a seguir são apresentadas. 7.2 Recomendações A evidência recolhida sobre tendências observadas em vários contextos internacionais, associada às escolhas feitas em Portugal e consagradas na Legislação, bem como as experiências e desenvolvimentos associados à sua adoção no País, sustentam as recomendações que se organizam em torno das seguintes dimensões: i) A Avaliação de Aprendizagens na sua relação com as Avaliações em Escala Macro; ii) A Avaliação de Aprendizagens na sua relação com a Escala Meso de Avaliação (onde são focadas questões políticas relacionadas com o quadro legal da Avaliação de Aprendizagens e políticas de formação de professores); iii) A Avaliação de Aprendizagens na sua re- lação com a Escala Micro de Avaliação, onde são focadas relações com os contextos reais das Instituições Educativas (educadores, professores, alunos, encarregados de educação e outros agentes educativos); iv) A Avaliação de Aprendizagens na sua relação com a investigação. i) A Avaliação de Aprendizagens na sua Relação com a Avaliação em Escala Macro A Avaliação Educacional em larga escala fornece elementos importantes para serem usados na tomada de decisões sobre Políticas de Educação em Portugal, especifi- camente sobre Avaliação de Aprendizagens e constituem um referencial para ato- res educativos (educadores, professores, lideranças de jardins de infância escolas e agrupamentos) e grupos de interessados (famílias e encarregados de educação, responsáveis políticos a vários níveis, sedes de responsabilidade e intervenção so- cial e cultural). Recomendação 1. Promover a recolha, a análise crítica e a sistematização de casos internacionais que permitam compreender, em profundidade, as abordagens possí- veis e os requisitos para uma bem-sucedida implementação de Avaliação de Aprendi- zagens no dia-a-dia das escolas e jardins-de-infância, bem como a adequada articula- ção entre as diversas formas de Avaliação de Aprendizagens. Recomendação 2. Usar aquela recolha e análise de Casos Internacionais e dos con- tributos de Agências com forte intervenção em Avaliação Educacional, que o Estudo apresenta, para iluminar a preparação de uma estratégia para as frentes de trabalho que interessa promover e para as correspondentes medidas de concretização. Recomendação 3. Estruturar uma iniciativa de avaliação do envolvimento de Por- tugal no PISA, PIRLS e TIMSS, com especial atenção aos modos como são usados os resultados obtidos, para que possa ser promovida a otimização do envolvimento de Portugal nestes programas e para que esse envolvimento tenha como efeito uma melhoria considerável no uso dos resultados. Recomendação 4. Sistematizar, em documento de fácil acesso, as boas práticas de Avaliação de Aprendizagens em contextos internacionais que interessam ao País, no qual se inclua o trabalho que as Agências Internacionais desenvolvem e o modo como distintos países usam esses contributos. ii) A Avaliação de Aprendizagens na sua relação com a Escala Meso de Avaliação Os resultados das audições realizadas, envolvendo diretores, educadores e professo- res, associados à análise cuidada da Legislação que trata da Avaliação Educacional, constituem uma evidência forte da influência do Quadro Legislativo no dia-a-dia das Instituições Educativas. Assim sendo, é fundamental ter presente que a análiseda le- gislação produzida mostra, claramente, a valorização da Avaliação Formativa, ade- quadamente articulada com a Avaliação Sumativa. Esta constatação é importante para apoiar as recomendações que se seguem e que diz respeito a políticas relacio- nadas com o quadro legal da Avaliação de Aprendizagens. Recomendação 5. Planear e acompanhar práticas de Avaliação de Aprendizagens nas escolas, promovendo uma adequada articulação da Avaliação Formativa com a Avaliação Sumativa. Recomendação 6. Desenvolver, aplicar e consolidar um Plano Nacional para o De- senvolvimento da Avaliação de Aprendizagens, orientado no sentido de uma Avaliação Formativa bem articulada com a Avaliação Sumativa. iii) A Avaliação de Aprendizagens na sua Relação com a Escala Micro de Avaliação Educacional e com os Contextos Reais das Instituições Educativas É clara a influência do Quadro Legal e das Regulamentações a ele associadas nos contextos reais das creches, dos jardins-de-infância, das escolas e das salas de au- la, bem como no trabalho educativo de alunos, educadores, professores e famílias. Note-se, ainda, que as audições apontaram a necessidade de formação de educa- dores e professores, centrada nos contextos reais das escolas, creches e jardins-de- -infância, que contemple as questões e os problemas com que aqueles atores e as lideranças das instituições convivem diariamente. Acresce que a cultura e conceção de avaliação que a limitam à classificação tem contribuído para desviar a Avaliação de Aprendizagens do seu objetivo principal, e que, como neste Estudo fortemente foi sustentado, é a de contribuir para melhorar as aprendizagens e servir mesmo como dispositivo de aprendizagem. Assim sendo, compreende-se que a evidên- cia recolhida no Estudo aponte mudanças associadas às recomendações que agora se apresentam.
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