Avaliação das aprendizagens em instituições educativas FCG 2022

120 121 Casos de Estudo Internacionais CAP Í TULO 5 • Testes de mapeamento, focados na identificação de alunos que precisam de apoio adicional (no 1º, 2º, 3º e 4º ano); • Testes nacionais de avaliação de capacidades básicas (no 5º, 8º e 9º ano); • Avaliações baseadas em amostra, no final da Escolaridade Obrigatória e da Educação Secundária Superior. Note-se que, no PISA 2015, a proporção (5%) de alunos noruegueses matriculados em escolas de Educação Secundária em que são usados testes padronizados para tomar decisões sobre promoção ou retenção estava entre as mais baixas da OCDE (média da OCDE: 31%). 5.5.2 Sistema Educativo da Noruega A oferta de Educação na Noruega compreende a Educação de Infância, a Educação Primária, a Educação Secundária Inferior, a Educação Pós-Secundária não Superior e a Educação Secundária Superior e a Educação Superior. As escolas norueguesas são inclusivas e os alunos transitam sem exames até ao 11º ano (Eurydice 2019, 2020h). Na Educação de Infância as crianças frequentam o jardim-de-infância a partir de 1 ano até aos 6 anos de idade. Os pais têm direito a 12 meses de licença parental, sendo 15 semanas reservadas exclusivamente para o pai. A Educação Primária e a Educação Secundária Inferior são obrigatórias para todas as crianças dos 6 aos 16 anos e integram uma Estrutura Única, com um currículo nacional. Segue-se um ciclo de três ou quatro anos de Educação Secundária Superior, a qual constitui um direito estatutário, mas sem obrigação de frequência. Neste ciclo educativo, os alunos podem optar por uma formação académica (três programas) ou por formação vocacional (nove programas). Os programas de estudos gerais normal- mente duram três anos e conduzem a uma qualificação que permite a admissão na universidade. A maioria dos programas profissionais consiste em dois anos na escola, seguidos por dois anos em ambiente de trabalho (aprendizagem prática). A Educação Superior oferece cursos de licenciatura (3 anos), de mestrado (2 anos) e de doutoramento (3 anos), seguindo geralmente uma estrutura em conformidade com o Processo de Bolonha. Como alternativa à Educação Superior existem escolas profissionalizantes (Fagskole) que oferecem cursos de Educação Pós-Secundária não Superior com duração de meio a dois anos. 5.5.3 Governança Educacional na Noruega A administração do Sistema Educativo ocorre a nível central, a nível de condado e a nível municipal. A nível central, o Parlamento e o Governo dirigem a Política Nacional de Educação, definem as metas e a estrutura do Sistema Educativo. Ao Ministério da Educação e Investigação compete orientar a aplicação da Política Nacional em todos os níveis educativos, por meio de legislação, regulamentos, cur- rículos e planos de enquadramento, bem como assumir uma responsabilidade mais direta pelas Instituições de Educação Superior. Os condados são responsáveis pelas escolas de Educação Secundária Superior, enquanto os municípios assumem a res- ponsabilidade pela Educação de Infância, Educação Primária e Educação Secundária Inferior. O pequeno número de escolas privadas na Noruega pertence e é administra- do pelo Conselho da Escola. Nos últimos anos a despesa com a Educação da Noruega foi das mais elevadas da OCDE, sendo o Sistema Educativo financiado principalmen- te por recursos públicos (OECD, 2020c). A grande diversidade de contextos e a tradição da democracia local favoreceram o aparecimento e a consolidação de um sistema descentralizado, em que está bem presente a autonomia escolar. Os municípios “são os donos” das escolas, sendo res- ponsáveis pela sua qualidade e pela verificação do cumprimento da legislação, com enquadramento de um Sistema Educativo com as seguintes características: • Sistema inclusivo em que a maioria das crianças frequenta o jardim-de-infância; • Direito estatutário, mas não obrigação, de frequentar o ciclo de Educação Secundária Superior; • Existência de poucas escolas particulares; • Educação Superior gratuita; • Aposta na aprendizagem ao longo da vida. Dentro desta estrutura de Governança Educacional (Figura 18), aos responsáveis pelas escolas (municípios, condados e provedores privados) cabe a promoção das atividades de Educação, a organização e operação de serviços escolares, a aloca- ção de recursos, a garantia de qualidade e o desenvolvimento das escolas (Møller e Skedsmo, 2013). O Estado define os requisitos para avaliação e qualidade, enquan- to os municípios e comunidades de investigação trabalham juntos para desenvolver as medidas que desejam testar e usar. Este esquema descentralizado é um mode- lo onde a análise local das necessidades (entre professores, líderes e responsáveis das escolas) deve impulsionar o desenvolvimento de competências, assegurando a articulação entre o financiamento nacional e os recursos locais.

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